sábado, 1 de abril de 2017

NOTÍCIA QUE NOS ASSUSTA - PREVIC CONDENADA

Em 20/02/17, o Juiz da 10ª Vara Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Alberto Nogueira Júnior, lavrou Sentença na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em abril de 2014, contra a PREV I C e U n i ã o F e d e r a l (litisconsorte), julgou procedentes as solicitações feitas pelo AUTOR. Assim, a distribuição de parte do Superávit do PBS-A para as patrocinadoras foi ILEGAL, vez que a base da Proposta da SISTEL foi a Resolução 26/2008, considerada ILEGAL. A PREVIC fica proibida de aprovar novas distribuições de Superávit para as patrocinadoras. Irregulares foram também julgados os atos administrativos pelos quais a PREVIC tenha autorizado ou permitido a Reversão de Recursos que compõem a Reserva Especial de planos de benefícios . A RÉ PREVIC ficou também condenada a honorários advocatícios de sucumbência (R$ 5.000,00). A sentença é sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição , sendo alvo de recursos. Mas, o nosso caso (PBS-A) abre uma oportunidade de um Acordo com vistas ao salvamento do nosso plano de saúde PAMA. É uma notícia que envergonha a PREVIC, embora traga para os assistidos do PBS-A tranquilidade e certeza que seus argumentos contra superávit para patrocinadora eram medidas ILEGAIS e condenáveis. PREVIC VAI SER REESTRUTURADA! 
(Matéria copiada do Informativo da Astelba edição Fev/Mar/2017)

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