Em 20/02/17, o Juiz da 10ª
Vara Federal, Seção Judiciária
do Rio de Janeiro, Dr. Alberto
Nogueira Júnior, lavrou Sentença na Ação Civil Pública ajuizada
pelo Ministério Público Federal
em abril de 2014, contra a PREV
I C e U n i ã o F e d e r a l
(litisconsorte), julgou procedentes
as solicitações feitas pelo
AUTOR.
Assim, a distribuição de parte
do Superávit do PBS-A para as
patrocinadoras foi ILEGAL, vez
que a base da Proposta da SISTEL
foi a Resolução 26/2008,
considerada ILEGAL. A PREVIC
fica proibida de aprovar
novas distribuições de Superávit
para as patrocinadoras. Irregulares
foram também julgados os
atos administrativos pelos quais
a PREVIC tenha autorizado ou
permitido a Reversão de Recursos
que compõem a Reserva
Especial de planos de benefícios .
A RÉ PREVIC ficou também
condenada a honorários advocatícios
de sucumbência (R$
5.000,00).
A sentença é sujeita ao duplo
grau obrigatório de jurisdição , sendo alvo de recursos.
Mas, o nosso caso (PBS-A)
abre uma oportunidade de
um Acordo com vistas ao
salvamento do nosso plano
de saúde PAMA.
É uma notícia que envergonha
a PREVIC, embora traga
para os assistidos do PBS-A
tranquilidade e certeza que
seus argumentos contra superávit
para patrocinadora
eram medidas ILEGAIS e
condenáveis. PREVIC VAI
SER REESTRUTURADA!
(Matéria copiada do Informativo da Astelba edição Fev/Mar/2017)
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